Novos direitos para os empregados domésticos começaram a valer em 01/10/2015
No dia 02 de junho de 2015 foi publicada a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que engloba os direitos garantidos aos domésticos antes e depois da Emenda Constitucional 72, traz novidades legislativas e revoga a antiga Lei dos Domésticos (Lei 5.859/72). A lei entrou em vigor na data da sua publicação, com aplicação a todos os contratos de trabalho doméstico, não se aplicando às diaristas.
Assim, foram igualados os direitos dos trabalhadores domésticos, urbanos e rurais.
Em que pese a lei, alguns direitos ficaram pendentes de regulamentação e não tiveram aplicação imediata. Agora, em 01 de outubro de 2015, esses direitos entraram em vigor, passando a ser obrigatórios. São eles:
- Fundo de Garantia para demissões sem justa causa;
- Obrigatoriedade de recolhimentimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Seguro-acidente de trabalho; e
- Redução do INSS do empregador.
Com a obrigatoriedade do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes ao mês anterior.
O passo inicial para os empregadores se organizarem é fazer o cadastro no E-social, no portal www.esocial.gov.br.
No portal do E-social também se encontra disponível o manual do Empregador Doméstico, em PDF: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf.
A partir de 26 de outubro vai ser possível emitir a guia do Simples Doméstico que incluirá o pagamento de 8% de INSS do patrão, de 8 a 11% do empregado, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e mais 3,2% de Fundo de Garantia para o caso de demissão sem justa causa.
O primeiro pagamento deverá ser feito até 6 de novembro, referente ao trabalhado em outubro.
Fontes: Tribunal superior do Trabalho e portal do E-social.
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